RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO MORADIA

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[ LEI n° 6932/81 ]

A lei mencionada estabelece que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

 

Esta lei prevê que os médicos residentes além da bolsa-mensal, também devem receber moradia e alimentação a ser custeada pela instituição de saúde responsável por programas de residência médica, o que muitas vezes não é cumprido pelas instituições.

 

Se você é médico residente, pode reivindicar um auxílio-moradia equivalente a 30% do valor bruto da sua bolsa de residência. Com base no piso atual, isso pode significar até R$ 1.231,82 mensais, além de juros e correção monetária! 💰

 

📢 Os tribunais têm reconhecido esse direito, garantindo compensação financeira para aqueles que não receberam o benefício.

 

Médicos residentes ou recém-formados nos últimos 5 anos podem ter direito à indenização.


🩺Dr. se você não está recebendo o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação, saiba que é possível exigir seus direitos! ⚖️

📩 Entre em contato para saber como podemos ajudar.

 

[     TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO, MAS NO DIA EM QUE ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA, LUTA PELA JUSTIÇA     ]   

Eduardo Couture