O voo atrasou, foi cancelado, overbooking ou você teve sua bagagem extraviada ou danificada?

Você pode receber indenização por esse transtorno.

Somos um escritório especializado em processos judiciais contra empresas aéreas com atuação em todo o país.

 

 

ATRASO DE VOO / CANCELAMENTO DO VOO

 

As empresas áreas devem comunicar imediatamente o passageiro sobre a ocorrência de atraso, cancelamento e interrupção de voo e mantê-lo informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos aviões atrasados
A partir de uma hora de atraso, a cia. aérea deve disponibilizar comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, também deve fornecer alimentação.
Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, as companhias devem oferecer de forma gratuita assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro escolher a mais conveniente
Isso vale para voos de ida e volta.

 

OVERBOOKING

 
A preterição de embarque ocorre quando houve venda de passagens acima da capacidade do avião ou houve a necessidade de aeronave por outra com menos assentos.

 

EXTRAVIO DE BAGAGEM

 
É uma situação muito angustiante quando o passageiro chega em seu destino e não encontra sua bagagem na esteira.
 
O passageiro deve comunicar a empresa aérea, a qual tem a obrigação de procurar a bagagem perdida para devolvê-la ao passageiro.
Dependendo do tempo que se demorará para a localização da bagagem ocorre o 
extravio de bagagem temporário ou perda definitiva e ambos os casos são passíveis de ação na Justiça pela defesa dos direitos do consumidor.

 

PRAZO PARA ENTRAR COM PROCESSO CONTRA COMPANHIA AÉREA

 
Para voos internacionais, o prazo é de 2 anos contados da data do voo, e para os voos nacionais, o prazo é de 5 anos.
 
Os processos podem se referir à danos materiais como no caso dos passageiros que que não receberam assistência material (acomodação, traslado, refeições, etc), e tiveram que arcar com estas despesas, mas também pode se referir à danos morais.
 
Para danos materiais decorrentes de voos nacionais, não há limitação no valor das indenizações, pois se aplica o 
Código de Defesa do Consumidor.
Já para o caso do dano material decorrente de voos internacionais, o entendimento dos Tribunais se firmou no sentido de indenizar os passageiros prejudicados que não receberam assistência material (acomodação, traslado, refeições, etc) segundo critérios das Convenções de Varsóvia/Montreal, para voos internacionais de regresso ao Brasil, o cálculo é feito em DES (Direitos Especiais de Saque), em que cada DES tem valor variável e equivale a pouco mais de R$ 5, aproximadamente.

Os danos morais, os quais são subjetivos, não há um valor fixo, sendo arbitrados caso a caso pelo juiz. Entretanto, há uma média baseada nas decisões dos Tribunais de Justiça, que varia de R$ 3.000,00 mil a R$ 12.000,00, a depender da situação.

 

DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM O PROCESSO

 
Para entrar com a ação o passageiro prejudicado deverá fazer um resumo do seu caso para o advogado, e deve fornecer a cópia digitalizada ou foto de celular dos seguintes documentos:

 

  • RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;

  • comprovante de compra da passagem, que conste o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago;

  • ticket/bilhetes dos voos realizados;

  • recibos ou notas de despesas pagas como: gastos com refeições, transporte, etc.;

  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;

  • Em caso de extravio de bagagem, a RIB-Registro de Irregularidade de Bagagem;

  • Se tiver, dos e-mails que trocou com a cia. aérea, protocolos, etc.

 
A Gincer Ikonomakis Advocacia está disponível para sanar suas dúvidas e esclarecer sobre situações de viagem que possam ter acarretado em transtornos e prejuízos. 
Você pode entrar em contato conosco através do 
WhatsApp 95364-7293 ou e-mail: erika@egiadvogada.com.br