O voo atrasou, foi cancelado, overbooking ou você teve sua bagagem extraviada ou danificada?
Somos um escritório especializado em processos judiciais contra empresas aéreas com atuação em todo o país.
ATRASO DE VOO / CANCELAMENTO DO VOO
As empresas áreas devem comunicar imediatamente o passageiro sobre a ocorrência de atraso, cancelamento e interrupção de voo e mantê-lo informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos aviões atrasados
A partir de uma hora de atraso, a cia. aérea deve disponibilizar comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, também deve fornecer alimentação.
Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, as companhias devem oferecer de forma gratuita assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro escolher a mais conveniente.
Isso vale para voos de ida e volta.
OVERBOOKING
A preterição de embarque ocorre quando houve venda de passagens acima da capacidade do avião ou houve a necessidade de aeronave por outra com menos assentos.
EXTRAVIO DE BAGAGEM
É uma situação muito angustiante quando o passageiro chega em seu destino e não encontra sua bagagem na esteira.
O passageiro deve comunicar a empresa aérea, a qual tem a obrigação de procurar a bagagem perdida para devolvê-la ao passageiro.
Dependendo do tempo que se demorará para a localização da bagagem ocorre o extravio de bagagem temporário ou perda definitiva e ambos os casos são passíveis de ação na Justiça pela defesa dos direitos do consumidor.
PRAZO PARA ENTRAR COM PROCESSO CONTRA COMPANHIA AÉREA
Para voos internacionais, o prazo é de 2 anos contados da data do voo, e para os voos nacionais, o prazo é de 5 anos.
Os processos podem se referir à danos materiais como no caso dos passageiros que que não receberam assistência material (acomodação, traslado, refeições, etc), e tiveram que arcar com estas despesas, mas também pode se referir à danos morais.
Para danos materiais decorrentes de voos nacionais, não há limitação no valor das indenizações, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
Já para o caso do dano material decorrente de voos internacionais, o entendimento dos Tribunais se firmou no sentido de indenizar os passageiros prejudicados que não receberam assistência material (acomodação, traslado, refeições, etc) segundo critérios das Convenções de Varsóvia/Montreal, para voos internacionais de regresso ao Brasil, o cálculo é feito em DES (Direitos Especiais de Saque), em que cada DES tem valor variável e equivale a pouco mais de R$ 5, aproximadamente.
Os danos morais, os quais são subjetivos, não há um valor fixo, sendo arbitrados caso a caso pelo juiz. Entretanto, há uma média baseada nas decisões dos Tribunais de Justiça, que varia de R$ 3.000,00 mil a R$ 12.000,00, a depender da situação.
DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM O PROCESSO
Para entrar com a ação o passageiro prejudicado deverá fazer um resumo do seu caso para o advogado, e deve fornecer a cópia digitalizada ou foto de celular dos seguintes documentos:
RG, CPF e comprovante de residência no Brasil;
comprovante de compra da passagem, que conste o nome do passageiro, itinerário contratado e o valor pago;
ticket/bilhetes dos voos realizados;
recibos ou notas de despesas pagas como: gastos com refeições, transporte, etc.;
trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
Em caso de extravio de bagagem, a RIB-Registro de Irregularidade de Bagagem;
Se tiver, dos e-mails que trocou com a cia. aérea, protocolos, etc.
A Gincer Ikonomakis Advocacia está disponível para sanar suas dúvidas e esclarecer sobre situações de viagem que possam ter acarretado em transtornos e prejuízos.
Você pode entrar em contato conosco através do WhatsApp 95364-7293 ou e-mail: erika@egiadvogada.com.br.