O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Enel, a fim de que ela indenize um consumidor em R$ 5.000,00.
O consumidor antes de se mudar para nova residência solicitou a ligação da energia elétrica e transferência de titularidade, porém, mesmo após ter decorrido mais de 10 dias da solicitação, inclusive com registro da reclamação na ANEEL, o imóvel permaneceu sem energia, o que o motivou ingressar com o processo.
No processo foi concedida liminar para imediata a ligação do fornecimento de energia elétrica.
Em sua defesa a Enel alegou que precisou obras de adequação das instalações, o que exigiu maior prazo para atendimento do pedido.
(Fonte: Processo 1006713-53.2024.8.26.0609 / 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo)