Sim, isso por que é uma continuidade do tratamento, cabendo ao médico que acompanha o paciente indicar quais cirurgias reparadoras são necessárias.
Sempre que houver indicação médica, os planos de saúde devem custear as intervenções cirúrgicas de reparação pós-bariátrica, tais como: mamoplastia e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para retirada do excesso no abdômen, braços e pernas) a fim de que o paciente se recupere integralmente inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades.
Muitos planos de saúde recusam cirurgias bariátricas e reparadoras alegando critérios técnicos, carência contratual, finalidade estética ou exclusões indevidas. No entanto, a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e decisões judiciais recentes garantem a cobertura para esses procedimentos em várias condições.
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