FALTA DE LUZ

[FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, APAGÕES - RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR  ]

Ficar sem energia por horas ou dias não é normal. Já parou para pensar em quanto você perde quando falta energia? São os alimentos e medicamentos que podem estragar sem refrigeração. Fica impossibilitado de trabalhar. Ainda há os equipamentos elétricos que pode ser danificado com picos de energia.

 

As concessionárias de energia elétrica como a Enel, CPFL, Light, entre outras têm a obrigação de fornecer energia de forma contínua e eficiente. Quando elas falham, os consumidores é que sofrem os prejuízos, mas a responsabilidade é delas.

 

A ANEEL estabelece prazos para restabelecimento da energia, e o Código de Defesa do Consumidor também garante a compensação por danos causados, bem como reparação nos casos em que a concessionária de energia não respeitou os prazos estabelecidos para religação.  

 

Alimentos estragados, eletrônicos queimados, prejuízos financeiros. Tudo isso pode ser reembolsado, porém, é importantíssimo que se documente todos os prejuízos.

 

🕒 Quanto antes agir, maiores as chances de recuperar o que é seu. Não espere mais para proteger seus direitos.

 

🔍Quer entender como buscar seus direitos e ser ressarcido os prejuízos provocados pela falta de luz💡? Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta online, assim poderemos entender o seu caso.

[COMO SERÁ FEITO O SEU ATENDIMENTO? ]

1º Passo – Entre em contato conosco e relate seu problema;
 

2º Passo – Nos envie os documentos por e-mail, WhatsApp ou FORMULÁRIO ABAXO ;
 

3º Passo – Analisamos a documentação, e te informamos sobre a viabilidade do processo;

 

4° Passo -  Te manteremos informado(a) de cada passo de seu processo.

 

Para sua comodidade todo procedimento é simplificado, sem você ter que se deslocar até nosso escritório ao longo do processo.

 

Você pode agendar o atendimento virtual para esclarecer eventuais dúvida e também terá a cópia do contrato de honorários firmado com nosso escritório.  
 
Processos que tramitam no Juizado Especial Cível, não sendo necessário pagar as custas ao entrar com a ação. O pagamento dos honorários é efetuado no momento em que você receber,  e com a devida prestação de contas, conforme contrato.

[     TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO, MAS NO DIA EM QUE ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA, LUTA PELA JUSTIÇA     ]   

Eduardo Couture