Como pedir indenização por voo cancelado? Como proceder em caso de bagagem extraviada? Os casos mais comuns em que é preciso recorrer a um advogado especializado em direito do passageiro são:
Voo cancelado.
Voo atrasado.
Overbooking (preterição de embarque).
Reembolso de passagem.
Bagagem extraviada, violada ou danificada.
A ANAC estabelece uma série de assistência material obrigatória que variam de acordo com o tempo de espera no aeroporto, e que devem ser prestadas pelas empresas aéreas, visando amenizar ou resolver os transtornos trazidos aos passageiros nos casos de problemas com os voos.
Nem sempre as companhias aéreas ofertam a assistência necessária, ou mesmo, há situações como a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da empresa por tais prejuízos.
Não é raro ocorrer de voo superior a 7 horas que pode gerar indenização por dano moral de R$ 3 mil a R$ 15 mil por passageiro e a situação também pode render indenização por dano material, quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos, perda de um cruzeiro, dentre outras.
Dependendo do caso, o passageiro pode recorrer a Justiça para obter indenização por danos morais e materiais, no prazo de até 2 anos do ocorrido.
Desta forma, para voo cancelado, overbooking e voo atrasado, orienta-se que o passageiro guarde os cartões de embarque, comprovante de aquisição das passagens, bem como solicite à companhia aérea que forneça uma declaração do ocorrido, ou seja, é importante guardar os documentos que comprovem o ocorrido são essenciais para entrar com o pedido de indenização.