JURISPRUDÊNCIA - D. TRABALHO

[ NESTLÊ É CONDENADA A PAGAR R$ 20.000,00 DE INDENIZAÇÃO A TRABALHADORA ]

A funcionária havia sofrido acidente de trabalho anos antes, onde o laudo pericial apontou perda de 20% da sua capacidade laborativa, bem como atestou incapacidade permanente para a função anteriormente exercida.

 

A funcionária recebeu alta previdenciária, e mesmo sendo considerada apta pelo médico da Nestlé e para exercer a ocupação de auxiliar administrativo ou qualquer atividade para a qual se julgasse capacitada pelo Programa de Reabilitação do INSS, a funcionária foi colocada em situação semelhante ao “limbo previdenciário”, sem salário e sem trabalho. 

 

Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou empresa de alimentos e bebidas a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a promotora de vendas que não foi readaptada em novas atividades após o fim do auxílio-doença. Para o magistrado, o fato é considerado impedimento de retorno ao serviço, cabendo a responsabilização da empregadora. A condenação determinou também o pagamento de pensão em parcela única e todos os salários do período da alta previdenciária até a efetiva reintegração ao trabalho. Cabe recurso

 

(Fonte: Processo nº 1000988-86.2024.5.02.0711 / TRT da 2ª Região)

 

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Eduardo Couture