A funcionária havia sofrido acidente de trabalho anos antes, onde o laudo pericial apontou perda de 20% da sua capacidade laborativa, bem como atestou incapacidade permanente para a função anteriormente exercida.
A funcionária recebeu alta previdenciária, e mesmo sendo considerada apta pelo médico da Nestlé e para exercer a ocupação de auxiliar administrativo ou qualquer atividade para a qual se julgasse capacitada pelo Programa de Reabilitação do INSS, a funcionária foi colocada em situação semelhante ao “limbo previdenciário”, sem salário e sem trabalho.
Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou empresa de alimentos e bebidas a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a promotora de vendas que não foi readaptada em novas atividades após o fim do auxílio-doença. Para o magistrado, o fato é considerado impedimento de retorno ao serviço, cabendo a responsabilização da empregadora. A condenação determinou também o pagamento de pensão em parcela única e todos os salários do período da alta previdenciária até a efetiva reintegração ao trabalho. Cabe recurso
(Fonte: Processo nº 1000988-86.2024.5.02.0711 / TRT da 2ª Região)