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Auxílio-Moradia para Médicos Residentes: Entenda seu Direito e Como Garantir Judicialmente

[ LEI n° 6932/81 - Auxílio Moradia ]

Se você é médico residente, a boa notícia é que a Justiça já reconhece o direito ao auxílio-moradia com base na Lei nº 6.932/81, e muitos residentes estão conseguindo esse apoio com ações judiciais rápidas e bem fundamentadas.

 

Esta lei prevê que os médicos residentes além da bolsa-mensal, também devem receber moradia e alimentação a ser custeada pela instituição de saúde responsável por programas de residência médica, o que muitas vezes não é cumprido pelas instituições.

 

Quando a moradia não é oferecida diretamente, cabe ao hospital, universidade ou secretaria pagar o auxílio-moradia proporcional, geralmente por meio de valor mensal.

 

📌Se você é médico residente, pode reivindicar um auxílio-moradia equivalente a 30% do valor bruto da sua bolsa de residência. Com base no piso atual, isso pode significar até R$ 1.231,82 mensais, além de juros e correção monetária! 💰

 

📢 Os tribunais têm reconhecido esse direito, garantindo compensação financeira para aqueles que não receberam o benefício.

 

Médicos residentes e médico que concluiram a residência podem ingressar com ação judicial para requerer o auxílio-moradia. A jurisprudência permite que a ação seja ajuizada até 5 anos após o término da residência, caso a instituição de saúde não tenha oferecido o auxílio durante o período de formação. 


🩺Dr. se você não está recebendo o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação, saiba que é possível exigir seus direitos! ⚖️

📩 Entre em contato para saber como podemos ajudar.

 

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Eduardo Couture