Síndrome de Burnout no Trabalho: Conheça Seus Direitos Trabalhistas

A Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional relacionada ao estresse crônico no ambiente de trabalho, conforme a CID-10 Z73.0 e CID-11 QD85.

 

Trata-se de um adoecimento sério, que pode gerar importantes direitos trabalhistas e previdenciários, além de possíveis consequências jurídicas para empresas que negligenciam a saúde mental de seus colaboradores.

 

O Gincer Ikonomakis Advocacia atua há mais de 25 anos na área trabalhista, oferecendo orientação jurídica técnica, personalizada e sigilosa a profissionais que enfrentam o Burnout em razão de condições de trabalho nocivas.

 

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O QUE É SÍNDROME DE BURNOUT E POR QUE ELA GERA DIREITOS? 

O Burnout decorre de pressão excessiva, jornadas prolongadas, cobranças desproporcionais, assédio moral, falta de reconhecimento e ambientes de trabalho inadequados. Quando comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao trabalhador uma série de garantias, tanto na esfera trabalhista quanto previdenciária.

 

Entre os principais direitos estão:

 

  • Afastamento do trabalho para tratamento de saúde;
  • Benefícios pagos pelo INSS;
  • Estabilidade provisória no emprego;
  • Indenizações por danos morais, materiais e existenciais, conforme o caso.

Auxílio-doença acidentário (B91) e afastamento pelo INSS

Quando o afastamento por Burnout ultrapassa 15 dias, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença acidentário (B91), desde que caracterizada a relação da doença com o trabalho.

 

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.A partir do 16º dia, o benefício pode ser pago pelo INSS.

 

O enquadramento como doença ocupacional garante direitos adicionais, como estabilidade e eventual auxílio-acidente.

 

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando documentos médicos e a realidade do ambiente laboral.

Estabilidade no emprego após Burnout

Reconhecida a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, o trabalhador passa a ter estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário.

 

Durante esse período, a empresa não pode dispensar o empregado sem justa causa, garantindo tempo adequado para a recuperação e reinserção profissional.

Quando comprovado que o Burnout decorreu de condições inadequadas de trabalho, pode ser analisado o direito a:

 

  • Indenização por danos morais (sofrimento psicológico);
  • Danos materiais (despesas médicas, terapias, medicamentos, perda salarial);
  • Danos existenciais (impacto na vida pessoal, social e familiar);
  • Tratamento interdisciplinar, quando necessário;
  • Pensão mensal, inclusive vitalícia, conforme o grau de incapacidade.

 

A existência e a extensão dessas reparações dependem da análise técnica do caso concreto.

COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ SOFRENDO DE BURNOUT?

Alguns sinais frequentes incluem:

 

  • Exaustão física e mental intensa;
  • Estresse constante e sensação de fracasso;
  • Desmotivação e perda de interesse pelo trabalho;
  • Irritabilidade, crises de ansiedade ou pânico;
  • Distúrbios do sono e da memória.

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O diagnóstico deve ser realizado por profissionais de saúde habilitados, e a documentação médica é essencial para eventual análise jurídica.

PRINCIPAIS CAUSAS DO BURNOUT NO AMBIENTE DE TRABALHO

Entre os fatores mais comuns estão:

 

  • Assédio moral (principal causa);
  • Jornadas excessivas e metas inalcançáveis;
  • Falta de pausas e intervalos;
  • Alta competitividade e pressão constante;
  • Falta de autonomia;
  • Assédio sexual;
  • Contato frequente com situações de sofrimento humano.
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Esses elementos são relevantes para a caracterização da responsabilidade do empregador.

A comprovação exige um conjunto de provas, como:

 

  • Laudos médicos e psicológicos;
  • Prontuários, receitas e relatórios terapêuticos;
  • Comunicações internas (e-mails, mensagens, metas);
  • Testemunhos de colegas de trabalho;
  • Documentos que demonstrem excesso de cobranças ou assédio.

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A análise criteriosa dessas provas é fundamental para a adequada condução do caso.

BURNOUT: EMPRESAS E RESPONSABILIDADE JURÍDICA

A negligência na prevenção da saúde mental pode gerar responsabilização trabalhista para as empresas. Políticas adequadas de gestão, controle de carga de trabalho e suporte psicológico não são apenas boas práticas — são medidas que reduzem riscos jurídicos e promovem ambientes mais saudáveis.

 

A orientação jurídica preventiva é essencial tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

 Burnout dá direito a afastamento pelo INSS?

Sim, quando comprovada a incapacidade para o trabalho e o nexo com a atividade profissional, o afastamento pode ocorrer com concessão de benefício previdenciário.

 

 Quem tem Burnout pode ser demitido?

Se reconhecido como doença ocupacional, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória após o retorno do afastamento.

 

Burnout gera indenização?

Pode gerar, desde que comprovado que a doença decorreu de condições inadequadas de trabalho e houve prejuízo ao trabalhador.

 

É preciso entrar com ação judicial?

Nem sempre. Cada caso deve ser analisado individualmente para avaliar a melhor estratégia jurídica.

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