Processar Plano de Saúde: Quando e Como Entrar com Ação Judicial

Quando um plano de saúde nega um exame, tratamento, cirurgia ou medicamento, mesmo com o contrato em dia, o paciente pode (e deve) recorrer à Justiça.


Esse tipo de recusa, além de abusiva, viola o direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e pelas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

EM QUAIS SITUAÇÕES CABE AÇÃO CONTRA O PLANO DE SAÚDE?

A negativa de cobertura pode acontecer de várias formas — e muitas vezes, de forma injusta ou ilegal. Veja os casos mais comuns em que é possível entrar com ação judicial:

 

  • Recusa de medicamentos de alto custo
  • Cirurgias negadas por alegações administrativas ou “fora do rol da ANS”
  • Interrupção ou não autorização de tratamento continuado
  • Exigência de carência, mesmo em casos de urgência/emergência
  • Limitação de sessões terapêuticas para autistas, pacientes oncológicos, etc.
  • Negativa por alegada inexistência de cobertura contratual, mesmo com prescrição médica
  • Descredenciamento de hospitais, clínicas ou médicos durante o tratamento

O QUE É UMA LIMINAR EM AÇÃO CONTRA O PLANO DE SAÚDE?

A liminar é uma decisão provisória concedida rapidamente por um juiz, que pode obrigar o plano de saúde a:

 

Autorizar o procedimento negado

Fornecer o medicamento imediatamente

Liberar internações, exames ou terapias

Reembolsar custos médicos pagos pelo paciente


Essa decisão provisória obriga o plano de saúde a fornecer o tratamento imediatamente, evitando agravamento do quadro de saúde.

 

💡 A liminar não depende do julgamento final da ação e pode ser concedida em poucas horas ou dias, dependendo do caso.

COMO O PROCESSO FUNCIONA? PASSO A PASSO

Nosso escritório tem experiência em ações urgentes contra planos de saúde. Veja como é simples dar início ao processo:

 

Você entra em contato conosco (faremos uma reunião por videoconferência, WhatsApp,)

Envia os documentos básicos (negativa do plano, contrato, prescrição médica)

Nossa equipe faz a análise jurídica do caso

Em caso de urgência, elaboramos o pedido de liminar imediatamente

Protocolamos a ação de forma eletrônica — você não precisa sair de casa

Você acompanha tudo com total transparência

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